Em um novo relatório para as Nações Unidas, o Facts and Norms Institute reúne informações relevantes sobre três países diferentes.
Street vendor. Image: Bhaumik Kaji / Unsplash
Em setembro de 2012, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas adotou uma Resolução estabelecendo os Princípios Diretores sobre Pobreza Extrema e Direitos Humanos (Resolução 21/11).
De acordo com esse documento histórico, os Estados devem “revogar e reformar quaisquer leis que criminalizem atividades de manutenção da vida em locais públicos, como dormir, mendigar, comer ou realizar atividades de higiene pessoal”.
Durante os anos seguintes, novas resoluções foram adotadas refletindo preocupações semelhantes. Em junho de 2020, v.g., o Conselho de Direitos Humanos pediu, na Resolução 43/14, que os Estados “tomassem todas as medidas necessárias para eliminar a legislação que criminalizasse as pessoas em situação de rua”.
Em 30 de agosto de 2021, o Relator Especial das Nações Unidas sobre o Direito à Moradia Adequada e o Relator Especial sobre Pobreza Extrema e Direitos Humanos abriram uma chamada para a contribuição por escrito sobre leis e regulamentos que possam proibir ou sancionar a mendicância, a estadia, o pernoite e a alimentação ou qualquer outra atividade de manutenção da vida em espaços públicos.
Em resposta, em 30 de novembro de 2021, o Facts and Norms Institute dFNI) concluiu um novo relatório: “Criminalização das pessoas em situação de rua e pobreza extrema: contribuições para a ONU sobre Brasil, França e Polônia”.
Em um esforço conjunto dos pesquisadores Henrique Napoleão Alves, Fernanda Alves de Carvalho e Mosabir Hossain, o relatório se baseia em diversas fontes, desde legislação e jurisprudência até outros documentos públicos, notas de imprensa e materiais da sociedade civil e organizações internacionais.
Brasil: normas e sanções penais, confisco de pertences pessoais, obstrução dos meios de subsistência e arquitetura hostil
De acordo com pesquisas e fontes da FNI, normas que criminalizam pessoas em situação de rua ainda são formalmente válidas no Brasil.
Além disso, apesar das normas e doutrinas que escusam a prática de crimes de necessidade ou delitos de menor potencial ofensivo, indivíduos desesperados ainda são presos por delitos de pequena monta e não violentos.
Há também relatos de agentes do Estado confiscando pertences pessoais e documentos de pessoas em situação de rua, além de criminalização e burocratização administrativa que dificulta o acesso ao trabalho contra vendedores ambulantes.
Finalmente, os pesquisadores encontraram muitos casos de reclamações contra a arquitetura "hostil" - ou seja, o design urbano destinado a manter as pessoas em situação de rua afastadas.
França: sanções ligadas a ações da população em situação de rua e relativas aos regulamentos locais
Na França, a criminalização da vadiagem, em vigor desde 1810, foi revogada em 1994. No entanto, novas normas foram promulgadas para sancionar diversas ações ligadas à população em situação de rua, como a mendicância junto a animal ou criança.
Além disso, os municípios têm usado seu poder de polícia para promulgar regulamentações e medidas anti-mendicância. Estas são justificadas como meio de proteção da ordem, tranquilidade pública e saneamento.
Há preocupação, no entanto, de que essas normas e ações sejam desproporcionais e culminem em violações dos direitos básicos das pessoas pobres.
Polônia: criminalização de ações da população em situação de rua e denúncias de assistência inadequada aos extremamente pobres
No que diz respeito à Polónia, os sem-abrigo e a permanência em espaços públicos ou dormir nas ruas não estão sujeitos a penas per se. No entanto, ainda existem disposições legais relacionadas a delitos que podem afetar indiretamente as pessoas em situação de rua como, por exemplo, invadir propriedade, banhar-se em áreas proibidas, furtar de jardim, jogar lixo fora dos locais apropriados, e pequenos danos florestais.
Além disso, há relatos de assistência insuficiente e inadequada às pessoas em situação de rua por parte das autoridades locais, como apoio limitado ou ausência de apoio a pessoas em situação de rua com vícios.
Por fim, há relatos de atores privados usando a força para retirar pessoas em situação de rua de suas propriedades. Tais atos foram interpretados como mais uma forma de punir essa população.
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