Amicus Curiae do Facts and Norms Institute e da UFPE fundamenta decisão histórica da Corte Interamericana no Caso Collen Leite
- Henrique Napoleão Alves

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Memorial apresentado em conjunto pelo FNI e pela ClÃnica de Direitos Humanos da UFPE trouxe teses essenciais sobre justiça de transição, perspectiva de gênero e danos transgeracionais que ecoaram na condenação do Estado brasileiro.
11 de dezembro de 2025 – A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou hoje a sentença do caso Leite, Peres Crispim e outros Vs. Brasil, condenando o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição referentes à detenção arbitrária, tortura e execução extrajudicial de Eduardo Collen Leite ("Bacuri"), bem como pela tortura sofrida por sua companheira, Denise Peres Crispim, durante a ditadura militar.
A decisão reflete diversos argumentos jurÃdicos e sociológicos apresentados no Memorial de Amicus Curiae elaborado em parceria pelo Facts and Norms Institute (FNI) e pela ClÃnica de Direitos Humanos do Programa de Extensão aSIDH da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O documento, submetido à Corte durante o processo, forneceu subsÃdios técnicos cruciais que impactaram direta e indiretamente a fundamentação do Tribunal.
Impacto Direto: A Perspectiva de Gênero e a Tortura Obstétrica
Um dos pontos de maior convergência entre o Amicus Curiae e a sentença final foi a aplicação da perspectiva de gênero. O Memorial do FNI/UFPE dedicou um capÃtulo inteiro à violência estatal contra mulheres, destacando a vulnerabilidade especÃfica de Denise Peres Crispim, que estava grávida durante as sessões de tortura.
A Corte IDH acolheu essa tese, estabelecendo explicitamente no Ponto Resolutivo 8 que o Estado é responsável pela falta de investigação com a devida diligência e enfoque de gênero sobre as torturas sofridas por Denise. A sentença reconheceu que a violência foi agravada pelo seu estado de gestação, alinhando-se ao argumento do Amicus de que a maternidade foi utilizada como instrumento de tortura psicológica e fÃsica pelo regime repressivo.
Justiça de Transição e a Lei da Anistia
O Amicus Curiae argumentou vigorosamente que a Lei da Anistia brasileira (Lei nº 6.683/1979) e a prescrição penal não poderiam ser utilizadas para impedir a responsabilização por crimes contra a humanidade.
A sentença da Corte ratificou integralmente essa posição. O Tribunal declarou que os crimes cometidos contra Eduardo e Denise constituem crimes contra a humanidade e, portanto, são imprescritÃveis. A Corte determinou que as disposições da Lei de Anistia não podem representar um obstáculo para a investigação e punição dos responsáveis, uma vitória direta para as teses de Justiça de Transição defendidas pelo Instituto e pela ClÃnica.
Impacto Indireto e Nuances: Dano Transgeracional e Projeto de Vida
O Memorial inovou ao introduzir o conceito de "violação transgeracional", focando nos danos sofridos por Eduarda Crispim (filha de Eduardo e Denise), que nasceu sob custódia do Estado e viveu no exÃlio, tendo seu direito à identidade e ao nome violados por décadas.
Embora a Corte tenha decidido tecnicamente que a violação ao "Direito à Identidade" (quanto ao registro civil) cessou em 2009 com a retificação da certidão no âmbito interno, o Tribunal reconheceu a profundidade do dano sofrido. A sentença condenou o Brasil pela violação à  integridade pessoal e, crucialmente, pelo dano ao "projeto de vida" de Denise e Eduarda.
Essa conceituação de "dano ao projeto de vida" dialoga diretamente com a tese de "violação transgeracional" apresentada no Amicus. O documento do FNI/UFPE traçou paralelos importantes entre o apagamento da identidade dos exilados polÃticos e o apagamento cultural dos povos indÃgenas, fornecendo à Corte um contexto mais amplo sobre como o Estado brasileiro historicamente utiliza a burocracia e o esquecimento como armas de repressão.
Relevância da Atuação Acadêmica
A participação do Facts and Norms Institute e da aSIDH/UFPE demonstra a importância da sociedade civil e da academia no litÃgio estratégico internacional. Ao fornecerem dados sobre a violência policial contemporânea, a insuficiência das polÃticas de reparação e a necessidade de uma justiça de transição que contemple gênero e raça, as instituições ajudaram a moldar uma sentença que não apenas repara as vÃtimas do passado, mas estabelece obrigações claras para o futuro da democracia brasileira.
A sentença completa e o resumo oficial podem ser acessados no site da Corte IDH.
Sobre o FNI e a aSIDH/UFPE: O Facts and Norms Institute é uma organização acadêmica independente dedicada à pesquisa em direitos humanos. O Programa de Extensão aSIDH da UFPE atua na formação e litigância perante o Sistema Interamericano.
