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Corte Interamericana Emite Opinião Consultiva sobre Mudança Climática, Citando as Contribuições do Instituto Fatos e Normas

  • 5 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura
Corte IDH/Juliana Saborío. Audiência Pública da Corte IDH em Manaus, Brasil (27 de maio de 2024)
Corte IDH/Juliana Saborío. Audiência Pública da Corte IDH em Manaus, Brasil (27 de maio de 2024)

SAN JOSÉ, COSTA RICA, 5 de julho de 2025 – A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) adotou uma abrangente Opinião Consultiva (OC-32/25) abordando o amplo escopo das obrigações estatais em resposta à emergência climática, reconhecendo-a como uma profunda crise de direitos humanos.


A opinião da Corte aborda extensivamente o dever dos Estados de prevenir e mitigar a mudança climática, ecoando argumentos-chave apresentados em um memorial de amicus curiae submetido pelo Instituto Fatos e Normas (FNI). O memorial, de autoria de Monique Salerno, Julia Muinhos de Paula e Gabriela Cavalieri Maia, foi submetido em dezembro de 2023 e consta nos registros da Corte.


Um tema central no memorial do FNI foi o dever de prevenção do Estado. O Instituto argumentou que esse dever exige que os Estados tomem "medidas proativas para prevenir danos ambientais", com base no "melhor conhecimento científico disponível". Esse argumento está fortemente refletido na Opinião Consultiva, onde a Corte estabeleceu um padrão de "devida diligência reforçada" para os Estados. A Corte afirmou que esse padrão compele os Estados a agirem com base na melhor ciência disponível para prevenir danos graves e irreversíveis ao sistema climático e, consequentemente, aos direitos humanos.


O memorial do FNI também enfatizou a necessidade de medidas diferenciadas para populações vulneráveis, argumentando que os impactos da crise climática não são sentidos de forma igualitária e afetam desproporcionalmente as comunidades marginalizadas. Essa perspectiva foi integrada à Opinião Consultiva, que dedicou uma seção significativa à "proteção diferenciada" devida a grupos como crianças e adolescentes, povos indígenas, comunidades afrodescendentes e aqueles que vivem na pobreza. A Corte reconheceu que esses grupos sofrem mais intensamente com os impactos climáticos e requerem medidas específicas e adaptadas por parte do Estado para garantir seus direitos.


Além disso, a ênfase do FNI nos direitos processuais como ferramentas essenciais para a justiça climática também se refletiu na opinião da Corte, que dedicou uma análise substancial aos direitos de acesso à informação, participação pública e justiça. O memorial do FNI argumentou que o "direito à informação ambiental é um pré-requisito para garantir o direito à saúde e a um meio ambiente saudável". A opinião da Corte reforçou isso, afirmando que o acesso a informações claras, oportunas e acessíveis sobre riscos climáticos, emissões e políticas estatais é indispensável para o controle democrático e a proteção dos direitos fundamentais.


A Opinião Consultiva refere-se a várias obrigações fundamentais para os Estados, incluindo:


  • O dever de mitigar as emissões de gases de efeito estufa em linha com a meta de 1,5°C, com base nos princípios de equidade e responsabilidades comuns, porém diferenciadas.


  • A obrigação de proteger a natureza e seus componentes, reconhecendo a interdependência entre um meio ambiente saudável e os direitos humanos.


  • O dever de desenhar e implementar planos de adaptação que reduzam a vulnerabilidade e construam resiliência, com foco na proteção dos direitos essenciais à vida, saúde, água, alimentação e moradia.


  • O dever especial de proteger os defensores ambientais, que enfrentam riscos e violência crescentes na região.


O Instituto Fatos e Normas agradece à Corte Interamericana de Direitos Humanos pela oportunidade de participar como Amicus Curiae nos procedimentos da Opinião Consultiva OC-32/25. O Instituto reafirma seu compromisso de promover uma abordagem baseada em direitos para os desafios mais urgentes de nosso tempo.


Memorial completo do FNI:


Opinião Consultiva completa da Corte Interamericana


 
 
 

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