
SAN JOSÉ, COSTA RICA – 27 de fevereiro de 2025 – O Instituto Fatos e Normas (Facts and Norms Institute) apresentou um amicus curiae à Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Ramos Durand e outros vs. Peru.
Coordenada por Leonel Lisboa, a submissão do Instituto foi desenvolvida em colaboração com o pesquisador assistente João Fernando Posso e a pesquisadora convidada Dra. Tainá Garcia Maia (Centro de Direitos Humanos Erlangen-Nürnberg, Alemanha).
O amicus curiae fornece uma análise jurídica abrangente do caso, com foco em violações de direitos reprodutivos, discriminação de gênero e o direito ao consentimento informado.

Principais Argumentos do Amicus Curiae:
Violação de Direitos: O Instituto argumenta que as esterilizações forçadas representam uma clara violação dos direitos reprodutivos internacionalmente reconhecidos, incluindo o direito à autonomia, à integridade física e ao consentimento informado. O amicus enfatiza que um formulário de consentimento assinado, obtido sob coação ou sem plena compreensão, não constitui consentimento genuíno. Cita jurisprudência internacional relevante, incluindo casos do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (V.C. vs. Eslováquia, Y.P. vs. Rússia) e da própria Corte Interamericana (I.V. vs. Bolívia).
Discriminação de Gênero, Classe e Raça: O amicus destaca a natureza discriminatória do programa de controle populacional de Fujimori, que teve como alvo desproporcional mulheres, particularmente mulheres indígenas e aquelas que vivem em situação de pobreza. Utiliza o arcabouço multidimensional de igualdade substantiva de Sandra Fredman para demonstrar como o programa reforçou estereótipos de gênero prejudiciais e exacerbou as desigualdades existentes. Argumenta que isso constitui uma forma de violência baseada em gênero.
Responsabilidade do Estado: O Instituto argumenta que o Estado peruano é responsável pelas violações de direitos humanos cometidas sob o regime de Fujimori, incluindo a falha em proteger as mulheres da esterilização forçada, a falta de investigação e punição adequadas dos responsáveis e a falha em fornecer reparação integral às vítimas.
Reparações: O amicus pede reparações abrangentes para as vítimas, incluindo compensação financeira, acesso a cuidados médicos e psicológicos e medidas de rememoração e reconhecimento. Também enfatiza a importância de medidas de não repetição, incluindo treinamento obrigatório em direitos humanos para profissionais de saúde e o fortalecimento dos mecanismos de apoio às vítimas de violações de direitos reprodutivos.
Relevância do Brasil: O amicus curiae também utiliza, como exemplo histórico, a evolução das leis e políticas reprodutivas no Brasil.
Sobre o Instituto Fatos e Normas:
O Instituto Fatos e Normas é uma instituição acadêmica com sede no Sul Global, com um sólido histórico de promoção da educação em direitos humanos e realização de pesquisas jurídicas. O Instituto possui vasta experiência em colaboração com órgãos internacionais, incluindo as Nações Unidas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, através de submissões de Amicus Curiae e projetos de pesquisa sobre diversas questões de direitos humanos. O Instituto tem um histórico comprovado de influência na jurisprudência da CIDH, como demonstrado pela citação de seu amicus curiae na recente decisão da Corte no caso Leite de Souza e outros vs. Brasil.
Relevância do Caso:
O caso Ramos Durand e outros vs. Peru é um caso emblemático que pode estabelecer um precedente significativo para abordar a esterilização forçada e outras violações de direitos reprodutivos nas Américas. A decisão da CIDH terá implicações não apenas para o Peru, mas também para outros países da região onde práticas semelhantes ocorreram. A submissão do Instituto Fatos e Normas visa contribuir para a análise da Corte e garantir que a justiça seja feita para as vítimas desses flagrantes abusos de direitos humanos.
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