Facts and Norms Institute Apresenta Amicus Curiae no Caso da Chacina do Tapanã
- 8 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

SAN JOSÉ, Costa Rica – 8 de abril de 2025 – The Facts and Norms Institute | Instituto Fatos e Normas apresentou hoje um Amicus Curiae (amigo da corte) à Corte Interamericana de Direitos Humanos referente ao caso Cley Mendes e outros v. Brasil. Esta apresentação aborda a execução extrajudicial e a tortura de três adolescentes em 1994 em Belém, no Pará, episódio conhecido como a "Chacina do Tapanã", bem como a impunidade subsequente.
Este protocolo segue a notável contribuição do Instituto no recente caso Leite de Souza e outros v. Brasil (Chacina de Acari). Em sua sentença de dezembro de 2024, que condenou o Brasil pelos desaparecimentos forçados de 1990 no Rio de Janeiro, a Corte Interamericana citou explicitamente o Amicus do Instituto Fatos e Normas, reconhecendo seu valor em demonstrar o contexto de violência policial sistêmica, o racismo estrutural e o papel das milícias e grupos de extermínio que afetam as populações vulneráveis no Brasil.
Baseando-se nessa análise reconhecida, o novo memorial do Instituto para o caso Cley Mendes, elaborado por Roberta Cerqueira Reis, Sofia Viegas Duarte e Felipe Martins Anawate, visa fornecer à Corte mais evidências e argumentos sobre a natureza persistente e sistêmica da violência estatal no Brasil.
O caso Cley Mendes, levado à Corte pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em junho de 2023, trata da responsabilidade internacional do Brasil pelas mortes dos adolescentes Max Cley Mendes, Marciley Roseval Melo Mendes e Luís Fábio Coutinho da Silva por policiais militares durante uma operação, e a subsequente falta de justiça efetiva, com os policiais acusados sendo absolvidos décadas depois.
O Amicus Curiae do Instituto argumenta que a Chacina do Tapanã, assim como o caso Acari, não é um incidente isolado, mas sim sintomático de problemas estruturais profundamente enraizados no Brasil. O documento reitera e expande temas previamente reconhecidos pela Corte, incluindo:
Violência Estatal Recorrente: Apresentação de dados que mostram que a violência policial letal continua sendo uma questão crítica, especialmente em estados como o Pará, impactando desproporcionalmente brasileiros jovens, negros e pobres, frequentemente alimentada por uma "cultura de retaliação".
Justiça de Transição Falha: Conexão entre a impunidade contínua e as estruturas policiais militarizadas com a transição incompleta do Brasil da ditadura e os efeitos duradouros da Lei da Anistia de 1979.
Desumanização: Análise de como a rotulagem das vítimas como "bandidos" legitima a força excessiva e contribui para um ciclo de violência contra populações pobres e afrodescendentes, ecoando conceitos reconhecidos na sentença de Acari.
Importância da Intervenção da Corte: Destaque para o impacto interno positivo de decisões anteriores da Corte (ex: Favela Nova Brasília) em medidas como a ADPF 635, reforçando o papel crucial da Corte em impulsionar as reformas necessárias.
Aproveitando seu engajamento estabelecido nessas questões, o Instituto Fatos e Normas insta a Corte a considerar esse padrão de violência estatal e impunidade ao determinar a responsabilidade do Brasil no caso Cley Mendes. O memorial apoia as recomendações da CIDH para mudanças estruturais e propõe medidas adicionais, como câmeras corporais obrigatórias, políticas antirracistas robustas e critérios de treinamento em direitos humanos, visando tanto a justiça para as vítimas do Tapanã quanto garantias de não repetição.
Para ler o memorial completo [escrito e submetido em português do Brasil], clique aqui:




Comentários