Corte Interamericana Condena Brasil pela Chacina do Tapanã: Decisão Reflete Argumentos do Facts and Norms Institute sobre Desigualdade, Racismo e Violência Policial
- 24 de fev.
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SÃO JOSÉ, Costa Rica – 24 de fevereiro de 2026 – A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proferiu sua sentença condenando o Estado brasileiro pela impunidade sistêmica em torno da "Chacina do Tapanã", ocorrida em 1994.
Em sua decisão datada de 25 de novembro de 2025, a Corte reconheceu a responsabilidade internacional do Brasil pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à igualdade perante a lei e ao direito à verdade, em decorrência da execução extrajudicial e da tortura dos adolescentes Max Cley Mendes, Marciley Roseval Melo Mendes, e do jovem Luís Fábio Coutinho da Silva por policiais militares em Belém, Pará.
A sentença representa uma vitória significativa para a defesa dos direitos humanos, refletindo de forma contundente os argumentos jurídicos, sociológicos e estruturais apresentados em um Amicus Curiae submetido pelo Facts and Norms Institute | Instituto Fatos e Normas.
Elaborado por Roberta Cerqueira Reis, Sofia Viegas Duarte e Felipe Martins Anawate, o documento do Instituto foi oficialmente reconhecido pela Corte e se mostrou fundamental para moldar a abordagem interseccional do Tribunal ao caso.
Reconhecendo a Desumanização e o Racismo Estrutural
Um pilar central do Amicus Curiae do FNI foi a análise de como o sistema de justiça brasileiro e as forças policiais desumanizam sistematicamente populações jovens, negras e pobres das periferias. O FNI argumentou que a rotulação reflexiva das vítimas como "bandidos" serve para legitimar o uso excessivo de força letal e garantir a consequente impunidade.
A Corte IDH adotou diretamente essa perspectiva em sua análise de mérito. Em um movimento inovador, a Corte condenou explicitamente a conduta do Ministério Público brasileiro durante o júri doméstico de 2018. A Corte observou que o promotor se referiu às vítimas como "ladrões" e "assassinos", utilizando estereótipos negativos em vez de provas objetivas. Em consonância com os argumentos do IFN, a Corte decidiu:
"Essas afirmações são uma clara manifestação dessa discriminação [estrutural] e demonstram que o Promotor presumiu a culpabilidade [das vítimas]... precisamente por serem jovens que apresentavam essas características [jovens, afrodescendentes, pobres, moradores de favela]."
Por conseguinte, a Corte reconheceu que o Brasil violou o direito à igualdade perante a lei e à não discriminação (Artigo 24 da Convenção Americana) — uma validação direta do argumento do FNI de que as vítimas foram privadas de justiça em razão do racismo sistêmico e da criminalização social.
Abordando os "Autos de Resistência"
O Amicus do FNI também instou a Corte a examinar o papel pernicioso dos "autos de resistência", instrumento burocrático historicamente utilizado pela polícia brasileira para encobrir execuções extrajudiciais e transferir a culpa para os mortos.
Embora a Corte tenha observado que não possuía competência temporal para se pronunciar diretamente sobre os documentos de 1994, ela validou a realidade sociológica destacada pelo FNI. A Corte reconheceu que o uso desses registros cria um ponto de partida tendencioso para as investigações, presumindo a inocência policial e forçando as apurações a se concentrarem no "caráter moral" da vítima, em vez de na legalidade do uso da força letal.
Moldando Garantias Estruturais de Não Repetição
O Amicus do FNI não se limitou a analisar o passado; ele propôs medidas estruturais e prospectivas para prevenir tragédias futuras. As "Garantias de Não Repetição" ordenadas pela Corte espelham de perto as recomendações específicas apresentadas por Reis, Duarte e Anawate:
Capacitação em Antirracismo e Direitos Humanos: O Instituto solicitou políticas obrigatórias de antirracismo e treinamento em direitos humanos para agentes do Estado. A Corte ordenou que o Brasil incorpore padrões internacionais de igualdade e não discriminação — com ênfase especial em raça, pobreza e local de residência — nos programas de formação continuada de juízes criminais e promotores no Estado do Pará.
Coleta de Dados sobre Violência Policial: O Instituto defendeu diagnósticos robustos e baseados em evidências. A Corte ordenou que o Brasil implemente um sistema de coleta de dados sobre violência policial com resultado morte, determinando especificamente que os dados sejam desagregados por raça, cor, condição de pobreza e local de residência para monitorar o acesso à justiça por populações afrodescendentes.
Investigações Independentes: Em alinhamento com o pedido do Instituto para romper o ciclo de policiais militares investigando a si mesmos, a Corte reiterou a exigência obrigatória de que as investigações sobre mortes decorrentes de ação policial sejam conduzidas por um órgão independente desde o momento em que o crime é comunicado.
Um Marco para a Justiça Interseccional
A sentença Cley Mendes representa uma evolução crucial na jurisprudência interamericana. Ao reconhecer que as vítimas sofreram uma "cascata" de violações agravadas por suas identidades interseccionais — raça, idade e pobreza —, a Corte estabeleceu um precedente poderoso para responsabilizar os Estados pelo racismo sistêmico e institucionalizado em seus sistemas de justiça.
O Facts and Norms Institute | Instituto Fatos e Normas parabeniza a Corte Interamericana por esta decisão. O profundo alinhamento entre as conclusões da Corte e o Amicus Curiae do IFN reafirma o compromisso do Instituto com a produção de pesquisas de direitos humanos de impacto, que auxiliem os tribunais internacionais no desmantelamento de estruturas enraizadas de violência estatal e impunidade na América Latina.
Para ler a íntegra da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (em espanhol), clique aqui:
Para consultar o Amicus Curiae do IFN (em português), clique aqui:




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