ISSN 2965-8780 31
31 de Agosto de 2024 | Nº. 8 | Equipe Editorial: Henrique Napoleão Alves, Sarah Ebram Alvarenga, João Fernando Martins Posso, Felipe Martins Anawate * |
* Atribuições: pesquisa e coleta de dados: SEA, JFMP; supervisão de pesquisa, redação, edição final: HNA; Edição portuguesa: FMA, HNA.
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Editorial
Bem-vindos à oitava edição da Newsletter do Instituto Facts and Norms para 2024. Este mês, damos seguimento ao nosso compromisso de fornecer cobertura abrangente de desenvolvimentos significativos no direito internacional e nos direitos humanos.
Nesta edição, destacamos vários casos e decisões importantes de tribunais internacionais. A Corte Internacional de Justiça agendou audiências públicas no caso sobre delimitação marítima entre o Gabão e a Guiné Equatorial e recebeu vários escritos em relação ao procedimento consultivo sobre mudança climática. A Corte também continua a receber intervenções de Estados no caso de genocídio em Gaza em andamento.
Abordamos, ademais, atividades e pronunciamentos recentes das Nações Unidas, incluindo comemorações do dia internacional das pessoas de descendência africana, advertências sobre a violência de gênero no Sudão e apelos para acabar com a violência contra os rohingyas em Mianmar. A ONU também se pronunciou sobre fatos preocupantes como os ataques terroristas no Paquistão e Burkina Faso, as inundações no Iêmen e a descoberta de valas comuns na Líbia.
Nossa cobertura se estende a decisões e atividades significativas de tribunais regionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos anunciou seu 169º Período Ordinário de Sessões, comemorando seu 45º aniversário e deliberando sobre vários casos importantes. A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos continua o seu trabalho em questões prementes do seu continente. A Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu decisões importantes sobre temas que vão desde o direito à assistência jurídica durante o interrogatório policial até a liberdade de expressão para whistleblowers.
Como sempre, nossa seção de oportunidades acadêmicas e profissionais traz informações abrangentes sobre chamadas de trabalhos, bolsas de estudo, vagas de trabalho e outras oportunidades em direito internacional, direitos humanos e áreas relacionadas. Essas oportunidades oferecidas por terceiros são mencionadas para fins informativos; incentivamos os leitores a verificarem os detalhes de forma independente.
Concluindo, temos o orgulho de compartilhar atualizações do Facts and Norms Institute | Instituto de Fatos e Normas, incluindo nossa colaboração contínua com o Newsletter da American Society of International Law sobre os Direitos dos Povos Indígenas e o anúncio do nosso Segundo Curso de Inverno sobre Teoria do Direito, Direito Internacional e Direitos Humanos em Portugal, numa parceria inédita com a Universidade de Lisboa.
Ao explorar esta edição, convidamos você a se engajar com o conteúdo, refletir sobre o cenário em evolução do direito internacional e dos direitos humanos e se juntar a nós em nosso compromisso de promover educação, justiça e paz.
Boa leitura!
Professor Henrique Napoleão Alves, Editor-chefe
Incentivamos nossos leitores a aprender mais sobre o segundo Curso de Inverno do Instituto de Fatos e Normas sobre Teoria do Direito, Direito Internacional e Direitos Humanos. Esta oportunidade educacional exclusiva para falantes de português acontecerá na vibrante cidade de Lisboa, Portugal, oferecendo aos participantes a chance de se envolver com professores renomados, explorar questões jurídicas críticas e experimentar o rico ambiente acadêmico da Universidade de Lisboa. Não perca esta chance de expandir seu conhecimento e se conectar com colegas acadêmicos, profissionais e acadêmicos. Detalhes sobre o curso podem ser encontrados na seção "Notícias do Instituto" infra.
Notícias Universais
● CASO SOBRE DELIMITAÇÃO MARÍTIMA DO GABÃO/GUINÉ EQUATORIAL: AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE 30 DE SETEMBRO A 4 DE OUTUBRO DE 2024 (19 de agosto de 2024)
A CIJ realizará audiências públicas sobre o mérito do caso relativo à Delimitação Terrestre e Marítima e à Soberania sobre as Ilhas (Gabão/Guiné Equatorial), de 30 de setembro a 4 de outubro de 2024, no Palácio da Paz em Haia. O caso diz respeito à delimitação das fronteiras marítimas e terrestres entre o Gabão e a Guiné Equatorial e à soberania sobre as ilhas de Mbanié/Mbañe, Cocotiers/Cocoteros e Conga. As audiências prosseguirão em duas rodadas de argumentos orais das partes.
● CIJ RECEBE 62 COMENTÁRIOS ESCRITOS NO PROCEDIMENTO CONSULTIVO SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (16 de agosto de 2024)
No procedimento consultivo sobre as Obrigações dos Estados em relação às Mudanças Climáticas, 62 comentários escritos foram apresentados à CIJ. Os comentários foram apresentados por vários Estados, organizações e órgãos intergovernamentais, incluindo a União Europeia, a Comissão de Pequenos Estados Insulares sobre Mudança Climática e Direito Internacional, a União Africana e o Fórum das Ilhas do Pacífico. As audiências públicas sobre o pedido de opinião consultiva estão programadas para começar em 2 de dezembro de 2024.
● TURQUIA APRESENTA DECLARAÇÃO DE INTERVENÇÃO NO CASO SOBRE POSSÍVEL GENOCÍDIO EM GAZA (7 de agosto de 2024)
A Turquia apresentou uma declaração de intervenção nos termos do artigo 63 do Estatuto da CIJ no caso relativo à aplicação da Convenção sobre Genocídio na Faixa de Gaza (África do Sul vs. Israel). A Turquia, como parte da Convenção sobre Genocídio, afirma que o caso diz respeito à interpretação adequada da convenção e se reserva no direito de apresentar um pedido de permissão para intervir nos termos do Artigo 62. A África do Sul e Israel foram convidados a apresentar observações escritas sobre a intervenção da Turquia.
● CASO SOBRE POSSÍVEL GENOCÍDIO (UCRÂNIA VS. RÚSSIA): 23 ESTADOS APRESENTAM DECLARAÇÕES DE INTERVENÇÃO PARA A FASE DE MÉRITO (6 de agosto de 2024)
Após a sentença da CIJ de 2 de fevereiro de 2024 confirmando sua competência para examinar o pedido da Ucrânia sobre alegações de genocídio, 23 Estados apresentaram declarações de intervenção nos termos do artigo 63 do Estatuto da CIJ para a fase de mérito do processo. Seis Estados mantiveram suas declarações originais, oito apresentaram declarações ajustadas e nove apresentaram novas declarações. A Ucrânia e a Rússia foram convidadas a apresentar observações sobre a admissibilidade destas intervenções. A CIJ determinará a admissibilidade das declarações na fase de mérito.
● DISCURSO HISTÓRICO DO DR. MARTIN LUTHER KING É RELEMBRADO PELA ONU POR OCASIÃO DE DIA INTERNACIONAL (31 de agosto de 2024)
Por ocasião do Dia Internacional das Pessoas Afrodescendentes, a ONU revisitou o poderoso discurso de 1967 do Dr. Martin Luther King Jr. na sede da ONU, quando ele conectou o movimento anti-guerra com a luta pelos direitos humanos nos Estados Unidos. Na ocasião, o Dr. King declarou que "não pode haver paz sem justiça, e não pode haver justiça sem paz", uma frase que continua a ressoar na luta contra o racismo nos dias de hoje. O evento também destacou o impacto duradouro da defesa do Dr. King, com sua neta, Yolanda Renee King, convocando a geração mais jovem a continuar o legado de defesa da igualdade.
● MILHÕES EM RISCO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO SUDÃO EM MEIO À FALTA DE SERVIÇOS MÉDICOS (30 de agosto de 2024)
Estima-se que 6,7 milhões de pessoas estejam em risco de violência de gênero no Sudão, com mulheres e meninas deslocadas, refugiadas e migrantes em situação de particular vulnerabilidade. Especialistas da ONU alertaram para as graves repercussões dos serviços médicos e de trauma inadequados para sobreviventes de violência sexual e de gênero. Os especialistas condenaram o ataque a mulheres defensoras dos direitos humanos e enfatizaram a necessidade crítica de liderança feminina nos processos de resolução de conflitos. O conflito em curso, que deslocou milhões, continua a exacerbar essas vulnerabilidades.
● NOTÍCIAS DO MUNDO EM PANORAMA: ATAQUES TERRORISTAS NO PAQUISTÃO E BURKINA FASO, INUNDAÇÕES NO IÊMEN, VALAS COMUNS NA LÍBIA (30 de agosto de 2024)
Especialistas independentes em direitos humanos da ONU condenaram os recentes ataques terroristas no Paquistão e em Burkina Faso, que deixaram mais de 200 mortos. Eles pediram que ambos os países investiguem esses crimes e garantam que os perpetradores sejam processados por meio de julgamentos justos.
No Iêmen, inundações catastróficas causadas por rompimentos de barragens deslocaram milhares de pessoas e pioraram a já terrível situação humanitária.
Enquanto isso, a ONU alertou sobre valas comuns em Tarhuna, na Líbia, alertando que a falta de justiça em relação a essas atrocidades incentiva a instabilidade do país.
● SECRETÁRIO-GERAL DA ONU PEDE O FIM DA VIOLÊNCIA EM MIANMAR CONTRA OS ROHINGYA (23 de agosto de 2024)
À medida que se aproxima o sétimo aniversário do deslocamento em massa dos rohingya, o secretário-geral da ONU, António Guterres, pediu o fim da violência e a proteção total dos civis em Mianmar, particularmente no estado de Rakhine. O conflito em curso forçou centenas de milhares de rohingyas a fugir, deixando-os presos entre facções em guerra. Guterres pediu à comunidade internacional que tome medidas decisivas para proteger os rohingyas e responsabilizar os responsáveis pelas atrocidades.
● ONU INSTA REINO UNIDO A CONTER O DISCURSO DE ÓDIO E COMBATER O RACISMO APÓS TUMULTOS (23 de agosto de 2024)
Após os recentes tumultos no Reino Unido desencadeados por desinformação e discurso de ódio, o Comitê das Nações Unidas para a Eliminação do Racismo pediu ao Reino Unido que tomasse medidas contra o discurso de ódio racista e a retórica xenófoba. O Comitê também expressou preocupação com o impacto desproporcional das práticas policiais sobre as minorias étnicas e instou o Reino Unido a estabelecer um mecanismo independente de reclamação para lidar com o perfil racial e o uso excessivo da força pela aplicação da lei.
● AFEGANISTÃO: DUAS DÉCADAS DE PROGRESSO NA EDUCAÇÃO REVERTIDAS SOB O GOVERNO DO TALIBÃ (14 de agosto de 2024)
A UNESCO, braço educacional, científico e cultural da ONU, informou que duas décadas de progresso constante na educação no Afeganistão foram quase totalmente revertidas sob o governo do Talibã.
Desde que os talibãs recuperaram o controle do país, em agosto de 2021, as mulheres e meninas com mais de 12 anos foram estritamente proibidas de frequentar o ensino secundário e superior, o que resultou na recusa de acesso ao ensino secundário a 1,4 milhões de meninas no ensino secundário e em quase 2,5 milhões do seu direito à educação em geral. A UNESCO também observou uma queda significativa nas matrículas na escola primária e na frequência à universidade, o que pode levar a uma escassez de graduados qualificados no futuro. Apesar desses desafios, a UNESCO continua a apoiar métodos alternativos de aprendizagem, incluindo cursos de alfabetização e ensino à distância, para mitigar a crise educacional.
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Notícias Regionais
● CORTE IDH REALIZARÁ O 169º PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES COM SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS (19 de agosto de 2024)
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) realizará seu 169º Período Ordinário de Sessões de 21 de agosto a 6 de setembro de 2024, durante o qual comemorará o 45º aniversário de sua criação. A sessão será conduzida em formato híbrido, combinando atividades virtuais e presenciais.
A comemoração do aniversário acontecerá no dia 3 de setembro com discursos da Presidente da Corte, Juíza Nancy Hernández López, e de outras personalidades como o Presidente da Corte Suprema da Costa Rica, Magistrado Orlando Aguirre Gómez, e o Ministro das Relações Exteriores, Arnoldo André Tinoco. O evento também incluirá apresentações da ex-presidente da Corte IDH Elizabeth Odio Benito, do ex-juiz da Corte Europeia de Direitos Humanos Luis López Guerra e de Catalina Botero Marino, diretora da Cátedra UNESCO sobre Liberdade de Expressão da Universidade dos Andes, que discutirão os desafios enfrentados pelos tribunais regionais de direitos humanos e o impacto dos ambientes digitais nos direitos humanos e na democracia.
Durante esta sessão, a Corte também deliberará sobre os seguintes casos contenciosos:
- González Méndez e outros vs. México: O caso se refere à suposta responsabilidade internacional do Estado mexicano por não investigar, processar e punir o desaparecimento de Antonio González Méndez em meio à violência em Chiapas, vinculado a grupos paramilitares apoiados pelo Estado.
- Reyes Mantilla e outros vs. Equador: Este caso envolve reclamações contra o Equador por supostas detenções ilegais e arbitrárias entre 1995 e 1996, garantias judiciais inadequadas, prisão preventiva prolongada e falta de informação a um detido sobre o direito à comunicação consular.
- Hidalgo e outros vs. Equador: O caso se concentra na suposta tortura e execução extrajudicial de Gustavo Washington Hidalgo e na falta de investigação diligente por parte do Estado.
- Povos Indígenas Tagaeri e Taromenane vs. Equador: Este caso aborda as supostas violações contra os povos indígenas Tagaeri e Taromenane em isolamento voluntário, incluindo o impacto de projetos de desenvolvimento em seus direitos e mortes violentas ocorridas em 2003, 2006 e 2014.
- Capriles vs. Venezuela: O caso examina alegações sobre violações de direitos políticos, liberdade de expressão e proteções judiciais no contexto da participação de Henrique Capriles Radonski nas eleições presidenciais de 2013 na Venezuela.
- Pérez Lucas e outros vs. Guatemala: Este caso se refere aos supostos desaparecimentos forçados de quatro pessoas em 1989 e à falta de investigação adequada dessas violações de direitos humanos por parte do Estado.
Além disso, a corte supervisionará a implementação de medidas provisórias e o cumprimento de julgamentos anteriores durante esta sessão, além de abordar várias questões administrativas.
● A CORTE IDH CONCLUI SESSÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O CASO DOS DIREITOS INDÍGENAS CONTRA O EQUADOR (6 de agosto de 2024)
A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou seu 67º Período Extraordinário de Sessões de 29 a 31 de julho de 2024. Esta sessão, realizada virtualmente, concentrou-se em deliberar sobre o julgamento no caso dos Povos Indígenas Tagaeri e Taromenane vs. Equador. O caso centra-se na suposta responsabilidade internacional do Estado equatoriano por múltiplas violações dos direitos dos povos indígenas Tagaeri e Taromenane, particularmente em relação a projetos que impactam seus territórios, recursos naturais e modo de vida. O caso também envolve incidentes de mortes violentas de membros dessas comunidades em 2003, 2006 e 2014, bem como a falta de medidas de proteção adequadas após um incidente de 2013 envolvendo duas meninas de um grupo indígena em isolamento voluntário. A Corte continuará as deliberações durante sua próxima sessão, de 21 de agosto a 6 de setembro de 2024.
● COMISSÃO AFRICANA ANUNCIA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA NA GÂMBIA (23 de agosto de 2024)
A Comissão Africana anunciou a sua 81ª Sessão Ordinária, a realizar-se em Banjul, Gâmbia, de 17 de outubro a 6 de novembro de 2024. A sessão abordará a situação dos direitos humanos na África, comemorará o Dia Africano dos Direitos Humanos, considerará os relatórios dos Estados Partes, discutirá a cooperação com instituições nacionais de direitos humanos e organizações da sociedade civil e analisará os pedidos de status de observador.
● COMISSÃO AFRICANA PEDE AÇÃO NO DIA INTERNACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DO MUNDO (9 de agosto de 2024)
A Comissão Africana marcou o Dia Internacional dos Povos Indígenas do Mundo, reconhecendo o progresso e destacando os desafios contínuos, como despejos forçados e acesso limitado a serviços básicos. A Comissão instou os Estados a implementar sua resolução sobre direitos indígenas, respeitar a dependência dos povos indígenas de seus ambientes e adotar medidas para reconhecer suas identidades e proteger seus direitos.
● COMISSÃO AFRICANA EXPRESSA PREOCUPAÇÃO COM ABUSOS DE DIREITOS HUMANOS DURANTE PROTESTOS NA NIGÉRIA (8 de agosto de 2024)
A Comissão Africana expressou preocupação com as violações dos direitos humanos durante os protestos na Nigéria, citando relatos de mortes, confrontos e abuso de jornalistas. A Comissão instou o governo nigeriano a respeitar o direito ao protesto pacífico, acabar com as ações de aplicação da lei que levam à perda de vidas, conduzir investigações independentes e dialogar para abordar as causas profundas dos protestos.
● COMISSÃO AFRICANA APOIA VISITA DO ALTO COMISSÁRIO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS A CAMARÕES (6 de Agosto de 2024)
A Comissão Africana, por meio de seu Presidente e Relator Nacional para Camarões, saudou a visita do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, a Camarões de 5 a 7 de agosto de 2024. A Comissão encorajou os esforços do Governo camaronês na promoção e proteção dos direitos humanos e manifestou o seu apoio à continuação do diálogo com as autoridades sobre a evolução dos direitos humanos no país.
● COMISSÃO AFRICANA CONCLUI 80ª SESSÃO ORDINÁRIA E ADOTA RESOLUÇÕES SOBRE QUESTÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITOS HUMANOS (2 de agosto de 2024)
A Comissão Africana concluiu sua 80ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 24 de julho a 2 de agosto de 2024. A Comissão adotou observações finais sobre o relatório periódico de Moçambique, decisões sobre 13 comunicações e seis resoluções sobre várias questões de direitos humanos, incluindo idosos e pessoas com deficiência, a situação no Sudão, a violência digital contra as mulheres e os direitos à liberdade de associação e reunião.
● COMISSÃO AFRICANA LAMENTA A MORTE DE MIGRANTES NO NAUFRÁGIO DA MAURITÂNIA (31 de julho de 2024)
A Comissão Africana expressou profundo pesar pela morte de mais de 25 migrantes, incluindo mulheres e crianças, em um naufrágio na costa de Nouakchott, na Mauritânia. A Comissão destacou os perigos da rota migratória do Atlântico Ocidental e instou os Estados a abordar as causas profundas da migração, estabelecer caminhos legais e priorizar os direitos humanos dos migrantes.
● COMISSÃO AFRICANA EXPRESSA PREOCUPAÇÃO COM O DESAPARECIMENTO DE TRÊS JORNALISTAS EM BURKINA FASO (29 de julho de 2024)
A Comissão Africana expressou preocupação com o desaparecimento de três jornalistas – Kalifara Séré, Serge Oulon e Adama Bayala – em Ouagadougou, Burkina Faso, entre 18 e 28 de junho de 2024. A Comissão pediu às autoridades burquinabês que realizem buscas, investiguem os desaparecimentos e garantam a segurança e a liberdade de expressão dos jornalistas.
● COMISSÃO AFRICANA CONCLUI VISITA DE BENCHMARKING À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (27 de julho de 2024)
A Comissão Africana concluiu uma visita de avaliação comparativa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em Washington D.C. A visita, de 10 a 16 de julho de 2024, teve como foco o intercâmbio de melhores práticas, o fortalecimento dos métodos de trabalho e a colaboração na promoção e proteção dos direitos humanos em suas respectivas regiões. As comissões emitiram uma Declaração Conjunta para estabelecer pontos focais, trocar informações e convocar diálogos anuais para colaboração contínua.
● COMISSÃO AFRICANA EXPRESSA PREOCUPAÇÃO COM DESLIZAMENTOS DE TERRA NA ETIÓPIA (26 de julho de 2024)
A Comissão Africana expressou preocupação com os deslizamentos de terra devastadores na zona de Gofa, no sul da Etiópia, causados por fortes chuvas. Os deslizamentos de terra resultaram em 157 mortes e deslocamento de comunidades. A Comissão pediu ao governo etíope que forneça ajuda emergencial, ajude na reconstrução, desenvolva infraestrutura resiliente a desastres e adote medidas abrangentes de redução do risco de desastres.
● NENHUMA VIOLAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JURÍDICA DURANTE INTERROGATÓRIOS POLICIAIS NO CASO W.R. vs. HOLANDA (27 de agosto de 2024)
A Corte Europeia de Direitos Humanos (Terceira Seção) decidiu que a Holanda não violou o direito a um julgamento justo de um homem condenado pelo assassinato de sua ex-esposa, apesar da ausência de um advogado durante seus interrogatórios policiais iniciais.
O caso, W.R. vs. Holanda, centrado em torno de um cidadão holandês que foi interrogado pela polícia em janeiro de 2014 sem a presença de um advogado, embora ele tenha consultado brevemente um advogado antes do interrogatório.
O requerente argumentou que a falta de assistência jurídica durante os estágios iniciais da investigação, particularmente durante os interrogatórios policiais, tornou seu julgamento injusto.
A Corte reconheceu que o direito do requerente a um advogado havia sido restringido devido à lei holandesa da época, que não concedia aos suspeitos adultos o direito a assistência jurídica durante o interrogatório policial.
A Corte considerou que não havia razões imperiosas para restringir o direito do requerente à assistência jurídica; no entanto, aplicou um escrutínio muito rigoroso na avaliação geral sobre a justiça do processo. Em seu julgamento, a Corte considerou vários fatores, v.g.:
⎯ O requerente não foi considerado vulnerável.
⎯ Ele foi repetidamente informado de seu direito de permanecer em silêncio.
⎯ Ele consultou seu advogado antes do primeiro interrogatório substantivo.
⎯ Não houve indícios de coerção durante o interrogatório.
⎯ As declarações iniciais do recorrente coincidem com as proferidas posteriormente na presença do seu advogado.
⎯ Sua condenação foi baseada em evidências forenses independentes e substanciais, bem como outras evidências para além de suas declarações iniciais.
⎯ O requerente teve a oportunidade de contestar as provas durante o julgamento.
A avaliação da culpa foi realizada por juízes profissionais.
A Corte enfatizou que não serve como um tribunal de quarta instância para reavaliar as conclusões dos tribunais nacionais, mas se concentra em garantir que a justiça geral do processo não seja irremediavelmente prejudicada. No caso concreto, apesar da falta de um advogado durante as entrevistas iniciais, a Corte concluiu que existiam garantias processuais suficientes para garantir a equidade do processo no seu conjunto.
O juiz Georgios Serghides discordou, argumentando que a restrição ao direito do requerente a um advogado constituía uma falha fundamental que não poderia ser mitigada por outros fatores. Serghides considerou que a abordagem da Corte prejudicava o direito à assistência jurídica ao permitir que considerações de interesse público superassem esse direito essencial, concluindo que houve violação do artigo 6 §§ 1 e 3 (c) da Convenção Europeia (direito a um processo equitativo).
● BÉLGICA VIOLOU OS DIREITOS DO DETENTO PSIQUIÁTRICO EM B.D. vs. BÉLGICA (27 de agosto de 2024)
A Corte Europeia de Direitos Humanos (Segunda Seção) decidiu que a Bélgica violou tanto o direito de contestar a legalidade da detenção (artigo 5.º, n.º 4) como o direito à liberdade (artigo 5.º, n.º 1) de um homem detido em anexos psiquiátricos de prisões regulares sem acesso a cuidados de saúde mental adequados.
O caso, B.D. vs. Bélgica, envolveu um cidadão belga que foi condenado à internação em 1999 após ter cometido crimes de roubo, tendo sido posteriormente detido durante anos em condições consideradas inadequadas para suas necessidades de saúde mental.
No que diz respeito ao direito de contestar a legalidade da detenção, a Corte considerou que o requerente tinha sido repetidamente privado da possibilidade de obter a revisão da legalidade da sua manutenção em detenção. A lei belga determinava que os internados fossem representados por um advogado, e apenas o advogado poderia recorrer das decisões que prolongam a detenção. No entanto, os advogados nomeados pela Corte do requerente se recusaram repetidamente a apresentar recursos, apesar de seu desejo claro de contestar sua detenção. As autoridades belgas responderam de forma formalista às tentativas de recurso da própria recorrente, limitando-se a reiterar que só um advogado podia fazê-lo.
A Corte enfatizou que garantir uma revisão judicial efetiva era particularmente crucial neste caso, dado o conhecido problema sistêmico na Bélgica de deter pessoas com doenças mentais em instalações inadequadas às suas necessidades de saúde.
Com relação ao direito à liberdade, a Corte determinou que a detenção do requerente em anexos psiquiátricos de prisões regulares de 26 de outubro de 2011 a 31 de agosto de 2015 era ilegal. Durante este período, o requerente não recebeu os cuidados e tratamentos necessários e adequados ao seu estado de saúde mental. A Corte reiterou suas conclusões anteriores de que nem os anexos psiquiátricos das prisões regulares nem as seções de "defesa social" de certas prisões ofereciam cuidados terapêuticos adequados para internados com problemas de saúde mental, destacando o fracasso sistêmico da Bélgica em fornecer cuidados adequados para esses detidos.
A Corte concedeu ao requerente uma indenização, observando que este caso se relaciona com um problema estrutural mais amplo na Bélgica sobre a detenção de pessoas com doenças mentais em instalações inadequadas à sua condição, uma questão que havia sido objeto de vários julgamentos anteriores da Corte.
● CEDH CONCLUI QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE UM MÉDICO NO CASO BIELAU VS. ÁUSTRIA (27 de agosto de 2024)
A Corte Europeia de Direitos Humanos (Quarta Seção) decidiu que a Áustria não violou o direito de um médico à liberdade de expressão (Artigo 10) ao impor uma multa disciplinar suspensa a ele por fazer declarações cientificamente insustentáveis sobre a ineficácia das vacinas em seu site.
O caso, Bielau vs. Áustria, dizia respeito a um clínico geral que postou um artigo em seu site de "medicina holística" alegando, entre outras coisas, que as vacinas nunca protegem contra doenças e que as pessoas não adoecem por bactérias e vírus.
A Corte considerou que a interferência na liberdade de expressão do requerente estava prescrita por lei, era meio para alcançar os objetivos legítimos de proteção da saúde e dos direitos de terceiros e era necessária numa sociedade democrática.
Ao avaliar a proporcionalidade da interferência, a Corte considerou vários fatores, v.g.:
⎯ As declarações do requerente foram categóricas, cientificamente insustentáveis e puramente negativas sobre a vacinação, contradizendo o consenso científico estabelecido. Elas foram além de simplesmente expressar um ponto de vista crítico.
⎯ Como médico praticante, o requerente tinha deveres e responsabilidades especiais ao fornecer informações médicas ao público.
⎯ As declarações foram feitas em um site conectado à sua prática médica, potencialmente atingindo um público amplo, incluindo pessoas leigas. Isso, combinado com o status de médico do requerente, aumentou o potencial de danos.
⎯ Dois relatórios de especialistas separados concluíram que as declarações não estavam de acordo com a ciência médica atual.
⎯ A sanção disciplinar aplicada ao médico (uma multa de dois mil euros) foi relativamente leve em comparação com a multa máxima possível.
A Corte enfatizou que, embora os médicos tenham o direito de participar de debates sobre saúde pública e expressar opiniões críticas, esse direito não é ilimitado, principalmente quando conectado à sua prática profissional. Concluiu que os tribunais nacionais estabeleceram um justo equilíbrio entre os interesses concorrentes em jogo e que a sanção aplicada não excedeu a margem de apreciação.
O juiz Faris Vehabović emitiu uma opinião divergente argumentando que a interferência foi desproporcional dada a influência pública limitada do requerente e a natureza de seu site, claramente voltado para os interessados em medicina alternativa. Vehabović considerou a restrição desnecessária em uma sociedade democrática e uma forma de censura que ameaça a liberdade de expressão.
● CEDH MANTÉM CONDENAÇÃO POR TERRORISMO APESAR DA FALTA DE DESIGNAÇÃO PRÉVIA DE GRUPO COMO ORGANIZAÇÃO TERRORISTA (27 de agosto de 2024)
A Corte Europeia de Direitos Humanos (Segunda Seção) decidiu que a Turquia não violou a proibição de punição retroativa ao condenar um homem por pertencer a uma organização terrorista antes que essa organização tivesse sido formalmente designada como terrorista.
O caso, Yasak v. Turquia, envolveu um homem condenado por pertencer ao FETÖ/PDY, grupo culpado por uma tentativa de golpe de estado em 2016 na Turquia. Ele argumentou que sua condenação violou o Artigo 7 da Convenção Europeia, que proíbe punição sem previsão anterior em lei, porque suas ações não eram claramente criminalizadas no momento em que ele as cometeu.
A Corte distinguiu este caso do recente julgamento da Grande Câmara da Corte Europeia em Yüksel Yalçınkaya vs. Turquia, que constatou uma violação do Artigo 7 devido à interpretação imprevisível e excessivamente ampla do delito de participação em uma organização terrorista com base no uso do aplicativo de mensagens ByLock. Em Yasak, a condenação foi baseada em uma gama mais ampla de evidências que demonstraram o envolvimento ativo e clandestino do requerente na estrutura hierárquica da organização.
A Corte reconheceu que a FETÖ/PDY não foi formalmente designada como uma organização terrorista por uma decisão judicial até depois das supostas ações do requerente. No entanto, enfatizou que a lei turca permite o julgamento de membros de organizações terroristas mesmo antes de uma designação formal da organização, desde que o indivíduo tenha agido de forma consciente e intencional. A Corte considerou que os tribunais turcos avaliaram meticulosamente as evidências e aplicaram a definição legal do crime de maneira previsível e consistente, garantindo que o requerente pudesse ter razoavelmente previsto que suas ações poderiam ser consideradas criminosas.
A Corte enfatizou que a condenação do requerente não foi baseada em atividades legais mal interpretadas como criminosas. As evidências demonstraram sua participação ativa na estrutura clandestina da organização e em seus objetivos, incluindo recrutamento e infiltração em instituições estatais.
Além disso, a Corte não constatou nenhuma violação do artigo 3º (proibição de tratamento desumano ou degradante) relativo às condições de detenção do requerente. Embora reconheça as condições de superlotação na prisão de Çorum, determinou que as condições gerais, incluindo higiene, ventilação e acesso ao espaço ao ar livre, não atingiram o limite de gravidade exigido para que uma violação da Convenção Europeia se caracterize. Em um voto concordante à parte, contudo, o juiz Frédéric Krenc, contudo, expressou sua preocupação com a grave superlotação da prisão, instalações sanitárias inadequadas e o período prolongado do requerente dormindo em um colchão no chão, destacando o potencial dessas condições de resultar em uma violação do citado artigo 3º.
● CEDH CONCLUI QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM RESTRIÇÃO DO CONTATO ENTRE PAI E FILHO (27 de agosto de 2024)
A Corte Europeia de Direitos Humanos (Segunda Seção) decidiu que a Turquia não violou o direito de um prisioneiro à vida familiar ao restringir seu contato com seu filho de quatro anos, que estava com sua mãe na mesma prisão. O caso, Namık Yüksel v. Turquia, dizia respeito a um requerente que, junto com sua esposa, estava cumprindo pena de prisão por ajudar e ser cúmplice de uma organização terrorista. Embora o requerente tenha sido inicialmente encarcerado em uma prisão diferente, foi transferido para a prisão de Gebze a seu pedido, onde se encontravam sua esposa e filho menor.
A Corte examinou o caso à luz do artigo 8 da Convenção, que protege o direito ao respeito pela vida familiar. Reconheceu que as restrições impostas ao contato do recorrente com o seu filho constituíam uma ingerência neste direito. No entanto, concluiu que a interferência se deu de acordo com a lei e segundo os objetivos legítimos de proteger os direitos dos outros e manter a ordem na prisão.
A Corte considerou que a interferência era "necessária em uma sociedade democrática", dando peso especial ao melhor interesse da criança. Salientou que as autoridades nacionais tinham tomado medidas significativas para satisfazer o pedido do recorrente de passar mais tempo com o seu filho. Apesar dos regulamentos permitirem visitas de contato apenas uma vez por mês, a administração penitenciária concedeu ao requerente visitas semanais de contato com seu filho e visitas mensais de contato com sua esposa e filho.
Embora o requerente tenha argumentado que só foi capaz de utilizar as visitas de contato prolongadas uma vez devido à angústia de seu filho com os procedimentos de transferência, a Corte considerou que as autoridades haviam ido além para facilitar o contato e não podiam ser responsabilizadas pela resposta emocional da criança à situação. Enfatizou que forçar uma criança a entrar em contato com o pai, contra sua vontade, poderia ser prejudicial.
A Corte concluiu que as autoridades turcas tinham encontrado um justo equilíbrio entre o direito do requerente à vida familiar, o superior interesse da criança e as exigências legítimas da administração penitenciária. Consequentemente, decidiu que não houve violação ao artigo 8 da Convenção.
● CEDH CONCLUI QUE HOUVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM CASO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (I.G. VS. TURQUIA) (27 de agosto de 2024)
A Corte Europeia de Direitos Humanos (Segunda Seção) decidiu que a Turquia violou as obrigações processuais derivadas da norma de proibição da tortura (artigo 3º da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos) ao não investigar e punir os atos de violência sexual cometidos contra uma pessoa com deficiência.
A vítima, identificada como I.G. para preservar sua identidade, é uma pessoa com deficiências intelectuais e físicas. Em 2002, foi repetidamente violentada por um grupo de menores de idade. O processo penal contra os perpetradores foi injustificadamente atrasado, abrangendo treze anos, levando à prescrição e à descontinuação das acusações.
Embora o Tribunal Constitucional turco tenha reconhecido a violação da proibição da tortura e concedido uma indenização, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou o valor insuficiente à luz da gravidade do caso e dos padrões estabelecidos pela Corte em casos semelhantes.
A Corte Europeia enfatizou que a investigação prolongada e ineficaz resultou na impunidade dos agressores e não atendeu aos requisitos processuais decorrentes da norma de proibição da tortura.
A Corte não determinou, contudo, medidas de justa satisfação em relação aos danos não-patrimoniais porque a parte peticionária não apresentou um pedido específico sobre o quantum reparatório no momento processual oportuno.
Os juízes Diana Sârcu e Davor Derenčinović emitiram voto parcialmente divergente argumentando que as medidas de satisfação em relação aos danos não-patrimoniais deveriam ter sido concedidas apesar da falta de uma reclamação formal, dadas as circunstâncias excepcionais do caso. Segundo a divergência, em resumo:
⎯ O caso atendeu aos critérios de circunstâncias excepcionais estabelecidos em Nagmetov v. Rússia para conceder danos não-patrimoniais mesmo sem uma reclamação adequada.
⎯ Ambas as condições substantivas de Nagmetov foram atendidas: a gravidade e o impacto particulares da violação e o contexto geral do caso em conjunto com a inadequação da reparação doméstica.
⎯ A parte peticionária tinha indicado o seu desejo de obter uma indenização pecuniária no seu formulário de pedido e observações posteriores, o que deveria ter sido suficiente para preencher o requisito do caso Nagmetov de uma "indicação inequívoca" de desejo de indenização.
⎯ O presente caso se distingue da decisão da CEDH no caso Abdi Ibrahim v. Noruega, onde a parte peticionária reconheceu não ter apresentado uma reclamação devido a um lapso. Aqui, a parte peticionária indicou seu desejo de indenização.
⎯ O contexto do caso, incluindo a vulnerabilidade da vítima e a gravidade da violação, justifica a concessão de indenização, apesar da falta de uma reclamação formal no momento processual oportuno.
⎯ A decisão da maioria de não conceder indenização tornou o julgamento "quase sem sentido do ponto de vista dos direitos humanos".
● A ARMÊNIA VIOLOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE UM WHISTLEBLOWER EM HRACHYA HARUTYUNYAN VS. ARMÊNIA (27 de agosto de 2024)
A Corte Europeia de Direitos Humanos (Quarta Seção) decidiu que a Armênia violou o direito à liberdade de expressão, nos termos do Artigo 10 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, no caso de Hrachya Harutyunyan v. Armênia.
Harutyunyan, um ex-funcionário da Electric Networks of Armenia, enviou um relatório confidencial alegando práticas corruptas de um ex-colega ao seu empregador anterior. Foi posteriormente processado por difamação pelo colega e condenado pelos tribunais armênios a pagar valores substanciais. Seu apartamento e carro foram apreendidos para cobrir a indenização e seu recurso foi indeferido pelos tribunais nacionais.
A Corte Europeia de Direitos Humanos concluiu essencialmente que:
⎯ O regime de proteção da liberdade de expressão não deixa de ser aplicável porque uma relação de trabalho terminou.
⎯ Os tribunais nacionais não levaram em conta o contexto geral, em especial a utilização pela vítima de um mecanismo de denúncia interna que se destinava a ser estritamente confidencial.
⎯ A abordagem formalista dos tribunais nacionais pode ter um efeito inibidor (chilling effect) em relação ao exercício da liberdade de expressão para denunciar más-condutas.
⎯ Os tribunais nacionais não explicaram por que o alegado dano ao direito do ex-colega à proteção da reputação (Artigo 8) superou o interesse geral na denúncia interna de má-conduta.
⎯ A determinação de um dever de indenizar substancial, resultando na apreensão do apartamento e do carro da vítima, foi desproporcional.
A Corte aplicou os critérios estabelecidos em Guja v. Moldávia e reafirmados em Halet v. Luxemburgo para avaliar a proteção da vítima sob o direito à liberdade de expressão. Concluiu que a interferência em sua liberdade de expressão não poderia ser considerada como "necessária em uma sociedade democrática", violando o artigo 10 (liberdade de expressão).
● CEDH JULGA CASO DE DIFAMAÇÃO ATRAVÉS DE REDE SOCIAL (29 de agosto de 2024)
A Corte Europeia de Direitos Humanos (Quinta Seção) decidiu que a condenação civil de Jean-Paul Lefebvre, um político municipal, por difamação pública não violou seu direito à liberdade de expressão.
Lefebvre foi condenado por declarações difamatórias no Facebook em julho de 2016, onde acusou a Noisy-le-Sec Habitat, uma empresa semipública que administra habitações sociais, de atividades "mafiosas" após a morte de outro político municipal.
Embora as declarações tenham sido feitas no contexto de um debate político, eram alegações factuais e não juízos de valor, e Lefebvre não forneceu base factual suficiente para fundamentá-las.
A Corte Europeia enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja crucial para o debate político, ela não protege acusações infundadas. Além disso, a Corte considerou a sanção imposta a Jean-Paul Lefebvre – pagamento de um valor simbólico de € 1 em danos, custas judiciais, remoção da postagem no Facebook e publicação de uma declaração – foi proporcional.
A Corte Europeia concluiu, assim, que a interferência na liberdade de expressão de Lefebvre era justificada, proporcional e necessária em uma sociedade democrática, considerando a necessidade de proteger a reputação de outras pessoas.
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Oportunidades Acadêmicas e Profissionais
● CONVITE AO ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES: BOLETIM INFORMATIVO CPTA N.º 2024, "EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA EM ÁFRICA"
O Comitê para a Prevenção da Tortura na África (CPTA) convida contribuições para o sua Newsletter de 2024 sobre o tema: "Educação e Formação para a Prevenção da Tortura em África". Esta chamada busca contribuições que mostrem práticas exemplares em educação e treinamento voltadas para a erradicação da tortura. Máximo de 3 páginas. Envie para: SakrM@africa-union.org. Inscreva-se até 15 de setembro de 2024.
● CHAMADA DE TRABALHOS: WORKSHOP INAUGURAL 2025, CONVERSAS RELACIONADAS AO CASO LOTUS
A Universidade de Lund está com uma chamada aberta para resumos de trabalhos acadêmicos no âmbito do Workshop Inaugural que explora o centenário do Caso Lotus. O workshop híbrido acontecerá em Lund e online de 9 a 10 de janeiro de 2025, seguido por conferências de autores em Marselha, Istambul e Haia ao longo de 2025-2026. Os resumos devem refletir sobre o legado do caso e seus princípios em 300 palavras. Os participantes aceitos prepararão artigos curtos (1000-2000 palavras). Envie para: submissions@lotus-100.com. Inscreva-se até 4 de outubro de 2024.
● CHAMADA DE TRABALHOS: HAKI JOURNAL OF HUMAN RIGHTS, VOLUME 3, Nº 3, 2024
O Haki Journal of Human Rights (Hakijhr) convida interessados a enviar artigos para a sua próxima edição temática sobre "A Questão dos Refugiados na África". A revista busca artigos analiticamente rigorosos, comentários sobre casos, legislação, políticas e resenhas de livros que se concentrem na compreensão dos direitos dos refugiados como direitos humanos na África. As submissões devem ter de 6.000 a 8.000 palavras para artigos, 3.000 a 4.000 palavras para notas/comentários e 1.500 a 2.500 palavras para resenhas de livros, com resumos de 250 a 300 palavras. Envie para: editorhakijhr@uonbi.ac.ke. Inscreva-se até 30 de agosto de 2024.
● CHAMADA DE TRABALHOS: ANUÁRIO AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS VOLUME 8 (2024)
O Anuário Africano dos Direitos Humanos convida interessados a enviar artigos para o seu próximo volume, com o tema "Educar um Africano Adequado para o Século 21". Os artigos devem explorar o papel do sistema africano de direitos humanos na implementação do direito à educação, particularmente para grupos vulneráveis e marginalizados. As submissões não devem ter mais de 10.000 palavras, incluindo notas de rodapé. Envie para: ahry@up.ac.za. Inscreva-se até 15 de setembro de 2024.
● CHAMADA PARA RESUMOS: MANUAL ROUTLEDGE DOS DIREITOS DA CRIANÇA NA ÁFRICA
Os editores convidam a submissão de resumos para o próximo Manual Routledge sobre os Direitos da Criança na África. O manual acolhe abordagens inovadoras, estudos de caso e análises críticas que oferecem novas perspectivas sobre os direitos da criança no contexto africano. Os resumos devem ter 300 palavras. Envie para: Dr. Clement Chipenda em chipec@unisa.ac.za e copie Musa Chibwana em musa.chibwana@gmail.com. Inscreva-se até 17 de setembro de 2024.
● CHAMADA DE TRABALHOS: RUMO A UM CONSTITUCIONALISMO AFRICANO ENDÓGENO E UM GOVERNO LEGÍTIMO
O Comitê Organizador convida propostas de artigos e painéis para o congresso "Rumo a um Constitucionalismo Africano Endógeno e Governo Legítimo: Perspectivas Epistemológicas e Empíricas". O congresso visa explorar novas estruturas para a governança constitucional e legítima na África. Os resumos não devem ter mais de 300 palavras. Inscreva-se até 31 de setembro de 2024. Os resumos aceitos devem ser desenvolvidos em artigos completos até 30 de novembro de 2024.
● CHAMADA DE TRABALHOS: RUMO A UMA LIDERANÇA RESPONSÁVEL CENTRADA NA SOCIEDADE
O Journal of Management Studies (JMS) convida submissões para uma edição especial sobre "Rumo à liderança responsável centrada na sociedade: perspectivas sobre teoria, práticas e desafios". As inscrições são incentivadas a abordar os quatro debates da edição especial: a conceituação de liderança responsável centrada na sociedade, explorando a liderança para grandes desafios sociais, examinando o papel das organizações na promoção dessa abordagem de liderança e analisando diversas expressões de liderança responsável. Serão realizados workshops de pré-submissão e pós-R&R. Inscreva-se até 31 de outubro de 2025.
● CURSO ONLINE: DIREITOS DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
A Rede Cerrado e o Projeto Àwúre, apoiados por organizações como PP-ECOS, CERES, WWF, ISPN e União Europeia, estão oferecendo um curso online gratuito sobre os "Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais". O curso é composto por três módulos e oferece um certificado após a conclusão.
● CURSO AVANÇADO DE DIREITOS HUMANOS: PROTEÇÃO DE DADOS NA ÁFRICA
O Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória está organizando um curso online sobre Proteção de Dados na África de 16 a 20 de setembro de 2024. O curso é projetado para defensores da proteção de dados e explora diversas facetas da proteção de dados no contexto africano. A taxa de participação para o curso online é de $ 150 USD. Inscreva-se até 1º de setembro de 2024.
● MESTRADO EM DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, SIGMUND FREUD PRIVATE UNIVERSITY
O programa de Mestrado em Direito Internacional Público da Sigmund Freud Private University oferece aos alunos uma compreensão aprofundada do direito internacional e insights sobre as atividades das Nações Unidas e de outras organizações internacionais. O programa é oferecido em formato híbrido, com opções online e presenciais disponíveis. Os prazos de inscrição variam de acordo com o status de cidadania e o formato escolhido. O prazo para cidadãos de fora da UE que se inscrevem para estudos presenciais em Viena é 14 de junho de 2024, enquanto o prazo para cidadãos da UE e curso online. Inscreva-se até 15 de setembro de 2024.
● CHAMADA PARA INSCRIÇÕES: PROGRAMA DE BOLSAS INDÍGENAS DO OHCHR 2025
O ACNUDH convida os indígenas a se inscreverem em seu Programa de Bolsas Indígenas 2025. O programa de quatro semanas, disponível em inglês, espanhol, francês, russo e português, acontecerá em Genebra durante o verão de 2025. A data do programa geralmente coincide com a sessão anual do Mecanismo de Especialistas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Os candidatos devem ter um bom conhecimento prático do idioma do programa escolhido, estar disponíveis para treinar outros indígenas ao retornar às suas comunidades e enviar um formulário de inscrição com uma carta de recomendação de sua organização ou comunidade indígena. Envie para: ohchr-fellowship@un.org e copie morse.flores@un.org. Inscreva-se até 31 de agosto de 2024.
● PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DAS NAÇÕES UNIDAS-NIPPON FOUNDATION SOBRE OCEANOS E DIREITO MARÍTIMO
A Divisão das Nações Unidas para Assuntos Oceânicos e Direito do Mar convida inscrições para o Programa de Bolsas de Estudo da Fundação das Nações Unidas-Nippon de 2025 sobre Oceanos e Direito Marítimo. Esta bolsa está aberta a profissionais de países em desenvolvimento com idades entre 25 e 40 anos com diploma universitário e experiência em gestão de recursos marinhos ou proteção dos oceanos. O programa inclui uma fase de treinamento de três meses em Nova York, de março a junho de 2025, seguida por seis meses de pesquisa avançada em uma instituição anfitriã, de julho a dezembro de 2025. Inscreva-se até 15 de setembro de 2024.
● BOLSA DE COMUNICAÇÃO E ADVOCACY, SOLIDAR
A SOLIDAR está procurando um bolsista de comunicação e advocacy para apoiar seu trabalho em justiça social e sustentabilidade. A bolsa oferece um subsídio mensal de € 1000 líquidos, apoio de viagem e vale-refeição. Os candidatos devem ter o direito de trabalhar e morar na Bélgica. O cargo é em tempo integral, com sede em Bruxelas, e tem duração de seis meses a partir de 23 de setembro de 2024, com possibilidade de prorrogação por até 12 meses. Envie inscrições para: communications@solidar.org. Inscreva-se até 23 de agosto de 2024.
● PESQUISADOR DE DIREITOS HUMANOS, FAIR FOOD STANDARDS COUNCIL (FFSC)
O Fair Food Standards Council (FFSC) está contratando um pesquisador de direitos humanos para se juntar a uma equipe dedicada a uma indústria agrícola sustentável e aos direitos humanos dos trabalhadores rurais. A posição envolve a realização de auditorias de produtores e o gerenciamento da linha direta de reclamações 24 horas por dia, 7 dias por semana. É necessária fluência em espanhol. A remuneração inicial é de $ 55 764 anualmente. A data de início projetada é outubro de 2024. Envie inscrições para: careers@fairfoodstandards.org. Inscreva-se até setembro de 2024.
● GERENTE DE DEFESA DA TECNOLOGIA, COMITÊ PARA A PROTEÇÃO DOS JORNALISTAS (CPJ)
O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) está procurando um Gerente de Defesa da Tecnologia para liderar os esforços de defesa em questões de tecnologia e liberdade de imprensa. Os candidatos devem ter 5+ anos de experiência em direitos digitais, censura online, vigilância tecnológica e desligamentos da Internet, com foco regional ou internacional preferido. O cargo é baseado em Nova York ou Washington DC, com possibilidade de trabalho remoto para candidatos excepcionais. Inscreva-se até 30 de agosto de 2024.
● OFICIAL DE ADVOCACY, FRONT LINE DEFENDERS
A Front Line Defenders está procurando um Oficial de Advocacy para se juntar à sua Equipe de Advocacia. A função exige um mínimo de dois anos de experiência nos instrumentos da UE em matéria de direitos humanos e nas normas das Nações Unidas em matéria de direitos humanos. A fluência em inglês é essencial, com francês ou árabe desejável. A faixa salarial é de 3100-3500 EUR por mês bruto. O cargo é baseado em Dublin e requer a capacidade legal para viver e trabalhar na Irlanda. Inscreva-se até 30 de agosto de 2024.
● HORIZON FELLOWSHIP, HORIZON INSTITUTE FOR PUBLIC SERVICE
A Horizon Fellowship no Horizon Institute for Public Service oferece aos especialistas em tecnologia emergente a oportunidade de iniciar suas carreiras no serviço público. As bolsas estão disponíveis para bolsistas juniores (6 meses) e bolsistas (12 meses), com possibilidade de renovação. A remuneração é de US$ 90 000/ano para bolsistas juniores e aproximadamente US$ 125 000/ano para bolsistas, incluindo benefícios. A bolsa é baseada em Washington DC e começa no verão de 2025, com treinamento remoto em meio período de janeiro a março de 2025. Inscreva-se até 30 de agosto de 2024.
● CONSULTOR/A ANALISTA DE PESQUISA, REDE EUROPEIA DE COMBATE À POBREZA (EAPN)
A Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN) procura um/a Consultor/a Analista de Pesquisa para realizar o seu relatório anual sobre pobreza e exclusão social. O orçamento máximo para esta consultoria é de € 10.000. Consultores individuais e centros de pesquisa são bem-vindos para se inscrever. Envie para: sigrid.dahmen@eapn.eu. Inscreva-se até 1º de setembro de 2024.
● RESPONSÁVEL SÊNIOR DE POLÍTICAS E ADVOCACY, REDE EUROPEIA DE COMBATE À POBREZA (EAPN)
A Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN) está a contratar um/a Responsável Sênior de Políticas e Advocacy para um cargo permanente a tempo inteiro em Bruxelas. As responsabilidades incluem análise de políticas, defesa, coordenação de rede e envolvimento das partes interessadas. Os/as candidatos/as precisam de pelo menos cinco anos de experiência relevante e fluência em inglês. Envie inscrições para: sigrid.dahmen@eapn.eu. Inscreva-se até 1º de setembro de 2024. As entrevistas serão realizadas de 9 a 14 de setembro de 2024.
● GERENTE DE PESQUISA, LABORATÓRIO DE AÇÃO CONTRA A POBREZA (J-PAL)
O J-PAL América Latina e Caribe estão procurando um/a Gerente de Pesquisa para implementar e liderar projetos de pesquisa na Guatemala, principalmente associados ao PROSA. Os candidatos precisam de um mestrado ou doutorado em Economia, Ciência Política, Políticas Públicas ou áreas afins e pelo menos quatro anos de experiência profissional relevante. É necessária proficiência total em espanhol e inglês avançado. Inscreva-se até 16 de setembro de 2024.
● TECNÓLOGO/A EM PESQUISA, HUMAN RIGHTS WATCH
A Human Rights Watch está procurando um/a Tecnólogo em Pesquisa para ingressar em seu Laboratório de Investigações Digitais. A posição envolve o desenvolvimento e implementação de métodos inovadores para adquirir, analisar e visualizar dados para investigações de direitos humanos. Uma sólida formação técnica e experiência com scripts, desenvolvimento de software e ferramentas de código aberto são essenciais. A faixa salarial para cargos baseados nos EUA é de US$ 80 000 a US$ 88 000. Envie inscrições para: recruitment@hrw.org. Inscreva-se até 1º de setembro de 2024.
● ESPECIALISTA EM BIODIVERSIDADE E MERCADOS AMBIENTAIS NO BRASIL, PNUMA
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) está procurando um/a Especialista em Biodiversidade e Mercados Ambientais para um cargo em Curitiba, Brasil. Os candidatos devem ter um mestrado (Ph.D. desejável) em Ciências Ambientais ou áreas afins, com experiência em conservação da biodiversidade, pesquisa, gerenciamento de projetos e planejamento da natureza. Inscreva-se até 1º de setembro de 2024.
● ESTÁGIO DE COMUNICAÇÃO, PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS (PAM)
O Programa Mundial de Alimentos (PMA) está procurando um/a estagiário/a de comunicação para seu escritório em Brasília, Brasil. Os candidatos devem estar atualmente matriculados em um programa de graduação ou pós-graduação em uma universidade reconhecida e ter frequentado as aulas nos últimos 12 meses. Os candidatos devem ser brasileiros ou legalmente autorizados a trabalhar no Brasil. O estágio oferece uma bolsa mensal de R$ 131,60 por dia útil trabalhado. Inscreva-se até 1º de setembro de 2024.
● ESCRITURÁRIO/A DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM)
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) está procurando um/a Escriturário/a de Gestão da Informação para seu escritório em Manaus, Brasil. Os candidatos devem ter um diploma universitário em Ciências Sociais, Administração de Empresas, Relações Internacionais, Geografia, Tecnologia da Informação ou áreas afins, juntamente com pelo menos um ano de experiência relevante. Fluência em português e inglês avançado são obrigatórios. Inscreva-se até 1º de setembro de 2024.
● ESPECIALISTA EM GESTÃO DE PROGRAMAS E PARCERIAS, ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS)
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) está procurando um/a Especialista em Gestão de Programas e Parcerias para um contrato de 11 meses em Washington, D.C. Os candidatos precisam de um diploma de bacharel em Saúde ou Ciências Sociais e pelo menos cinco anos de experiência profissional relevante. O salário mensal é de $ 4,198.08, mais um ajuste de postagem. Inscreva-se até 2 de setembro de 2024.
● CONSULTORIA DA OPAS – PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUS
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) está buscando um/a Consultor/a para prestar assistência técnica na promoção da participação popular e do controle social em saúde em Brasília, Brasil. Os candidatos precisam ser formados em Ciências da Saúde, Sociais ou de Gestão e pelo menos sete anos de experiência em nível municipal, estadual ou federal. O salário mensal é de R$ 16.344,00. Inscreva-se até 2 de setembro de 2024.
● COORDENADOR/A DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA E EMERGÊNCIA, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM)
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) está procurando um/a Coordenador/a de Assistência Humanitária e Emergência para seu escritório em Lima, Peru. Os candidatos devem ter um diploma de bacharel em Ciências Sociais, Humanidades ou áreas afins e cinco anos de experiência em gerenciamento de risco de desastres, emergências e assistência humanitária. Envie inscrições para: rrhhlima@iom.int. Inscreva-se até 3 de setembro de 2024.
● COORDENADOR/A DE PARTICIPAÇÃO INFANTIL, EUROCHILD
A Eurochild está procurando um/a Coordenador/a de Participação Infantil para um cargo permanente em tempo integral em Bruxelas. As responsabilidades incluem implementar o objetivo estratégico da Eurochild sobre a participação infantil, trabalhar diretamente com as crianças e supervisionar parcerias. Os candidatos devem ter de 3 a 5 anos de experiência em uma função semelhante, conhecimento de proteção infantil e experiência no desenvolvimento de políticas de participação infantil. A faixa salarial é de € 3,300 a € 3,600 brutos mensais, dependendo da experiência. Inscreva-se até 4 de setembro de 2024.
● ASSOCIADO/A DE NEGÓCIOS, PNUD
O PNUD está procurando um/a Associado/ade Negócios para apoiar seu projeto em Salvador, Brasil. Os candidatos precisam de um diploma do ensino médio, preferencialmente com um diploma universitário em Tecnologia da Informação ou áreas afins. São necessários pelo menos seis anos (com diploma do ensino médio) ou três anos (com graduação) de experiência em análise de negócios. É necessária fluência em português e inglês. Inscreva-se até 4 de setembro de 2024.
● DESENVOLVEDOR/A ASSOCIADO DE FRONTEND, PNUD
O PNUD está procurando um/a Desenvolvedor/a Associado/a Frontend para uma posição em Brasília, Brasil. Os candidatos precisam de um diploma do ensino médio e pelo menos sete anos (com diploma do ensino médio) ou quatro anos (com diploma universitário) de experiência em desenvolvimento de software ou tecnologia da informação. É necessária fluência em português. Inscreva-se até 5 de setembro de 2024.
● ANALISTA DE DADOS, PNUD
O PNUD está procurando um/a Analista de Dados para fornecer consultoria técnica sobre o planejamento, implementação e monitoramento do desenvolvimento do sistema em Brasília, Brasil. É necessário um mestrado em Ciência da Computação, Engenharia de Software, Tecnologia da Informação ou áreas afins, ou um diploma de bacharel mais dois anos de experiência. Os candidatos devem ter pelo menos dois anos (com mestrado) ou quatro anos (com bacharelado) de experiência como administrador de banco de dados. É necessária fluência em português. Inscreva-se até 5 de setembro de 2024.
● PROFESSOR/A ASSISTENTE NA FACULDADE DE DIREITO DE DURHAM E NO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA, UNIVERSIDADE DE DURHAM
A Durham Law School da Durham University está procurando um/a professor/a assistente para se juntar à iniciativa JusTN0W, que se concentra em transições justas para o zero líquido. Os candidatos devem ter foco em pesquisa e ensino em áreas relacionadas às mudanças climáticas, perda de biodiversidade e degradação ambiental. O cargo é em tempo integral e permanente, com uma faixa salarial de £ 45,585 a £ 54,395 por ano. Inscreva-se até 5 de setembro de 2024.
● ESTÁGIO DE PAZ, CLIMA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, INSTITUTO INTERNACIONAL DA PAZ (IPI)
O International Peace Institute (IPI) está procurando um/a estagiário/a de Paz, Clima e Desenvolvimento Sustentável para um estágio remunerado de seis meses na cidade de Nova York, a partir do início de setembro de 2024. Os candidatos devem ter cursos de pós-graduação em assuntos internacionais, ciência política ou áreas afins, com foco no clima. É necessária fluência em inglês, e a proficiência em outro idioma oficial da ONU é uma vantagem. O estágio é em tempo integral (40 horas por semana) e paga $ 16.00 por hora. Inscreva-se até 5 de setembro de 2024.
● PROGRAMA DE ESTÁGIO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID)
A Representação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Brasília está oferecendo um estágio remunerado de seis meses em Comunicação Social, a partir de 16 de janeiro de 2025. Esta oportunidade é exclusiva para estudantes negros que concluíram metade de sua graduação ou pós-graduação. O estágio oferece uma bolsa mensal e proporciona experiência prática na área. Inscreva-se até 6 de setembro de 2024.
● CHEFE DE CAMPANHAS, FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (FIDH)
A Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) está procurando um/a Chefe de Campanhas para coordenar ações de comunicação e gerenciar campanhas anuais e plurianuais. Os candidatos devem ser fluentes em inglês e francês, sendo o espanhol uma vantagem, e ter pelo menos dez anos de experiência em um campo relevante. Este é um cargo permanente com sede em Paris, com um salário a partir de € 46.000 brutos por ano durante 13 meses. Envie inscrições para: recrutement@fidh.org. Inscreva-se até 6 de setembro de 2024.
● ASSISTENTE DE PROJETOS, PNUD
O PNUD está procurando um/a Assistente de Projeto para fornecer apoio ao seu projeto em Brasília, Brasil. As responsabilidades incluem monitorar planos de projetos, apoiar a implementação de mecanismos de monitoramento e fornecer suporte operacional. São necessários um diploma do ensino médio e três anos de experiência profissional relevante. É necessária fluência em português e inglês. Inscreva-se até 6 de setembro de 2024.
● ASSISTENTE DE PROGRAMA (SEGURANÇA ESPACIAL/ADM), UNIDIR
O UNIDIR está procurando um/a Assistente de Programa para apoiar seu programa de Armas de Destruição em Massa (ADM) em Genebra. As responsabilidades incluem administração e coordenação de projetos e suporte de escritório. É necessário um mínimo de dois anos de experiência relevante e fluência em inglês. O conhecimento de outro idioma da ONU é um trunfo. Envie inscrições para: unidir.recruitment@un.org. Inscreva-se até 8 de setembro de 2024.
● GERENTE DE PROJETOS, GOVERNANÇA SENSÍVEL AO GÊNERO, LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO FEMININA, ONU MULHERES
O PNUD, em colaboração com a ONU Mulheres, está procurando um/a Gerente de Projeto para liderar seu projeto de Governança Sensível ao Gênero, Liderança e Participação Feminina em Maceió, Brasil. As responsabilidades incluem a implementação do projeto, coordenação, monitoramento e avaliação, relatórios de doadores e capacitação. São necessários pelo menos seis anos de experiência relevante e fluência em inglês e português. Inscreva-se até 8 de setembro de 2024.
● DIRETOR FINANCEIRO, PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS O Programa Mundial de Alimentos (PMA) está procurando um Diretor Financeiro/a para seu escritório em Brasília, Brasil. As responsabilidades incluem gerenciar finanças, orçamentos e administração, liderar funcionários juniores e fornecer conselhos sobre questões financeiras. É necessário um diploma universitário avançado em Finanças, Administração de Empresas, Contabilidade ou áreas afins. É necessária fluência em inglês e português. São necessários pelo menos cinco anos de experiência profissional de pós-graduação relevante. Inscreva-se até 8 de setembro de 2024.
● OFICIAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS CORPORATIVOS, UNICEF
O UNICEF está procurando um/a Oficial Corporativo de Captação de Recursos para uma missão temporária em São Paulo, Brasil. As responsabilidades incluem o desenvolvimento de novas parcerias, a implementação de estratégias de ativação baseadas em marketing e a geração de receita sustentável. É necessário um diploma universitário em Marketing, Relações Internacionais, Comunicação, Administração de Empresas ou áreas afins. Inscreva-se até 8 de setembro de 2024.
● OFICIAL DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS, MECANISMO DE INVESTIGAÇÃO INDEPENDENTE PARA MIANMAR (IIMM)
O Mecanismo de Investigação Independente para Mianmar (IIMM) está procurando um/a Oficial Associado/a de Proteção a Testemunhas para seu escritório em Genebra, Suíça. As responsabilidades incluem a realização de avaliações de risco e ameaças, a implementação de medidas de proteção a testemunhas e o desenvolvimento de protocolos. É necessário um mínimo de dois anos de experiência progressivamente responsável em proteção de testemunhas em uma agência de aplicação da lei ou instituição de justiça criminal. Inscreva-se até 10 de setembro de 2024.
● INSPETOR/A-GERAL, ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA)
A Organização dos Estados Americanos (OEA) está buscando um/a Inspetor/a-Geral para seu escritório em Washington D.C. As responsabilidades incluem o exercício de funções de auditoria financeira, administrativa e operacional para a Secretaria-Geral. É necessário um mínimo de dez anos de experiência em auditoria ou áreas afins. O cargo é um contrato de prazo fixo de seis anos, com um salário inicial de US$ 180.451 (líquido de impostos). Inscreva-se até 10 de setembro de 2024.
● RADCLIFFE FELLOWSHIP, INSTITUTO RADCLIFFE DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE DE HARVARD
O Instituto Radcliffe de Estudos Avançados da Universidade de Harvard está aceitando inscrições para o ano de bolsa de 2025-2026. A bolsa oferece aos acadêmicos a oportunidade de realizar projetos de pesquisa independentes. As inscrições são bem-vindas de indivíduos e grupos de dois que trabalham no mesmo projeto. O prazo para inscrições em humanidades, ciências sociais e artes criativas é 12 de setembro de 2024. O prazo para inscrições é 3 de outubro de 2024.
● PROGRAMA DE ESTÁGIO, COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH)
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) está oferecendo estágios não-remunerados em sua sede em Washington D.C. e em seus escritórios em outros países. O programa de estágio está aberto a estudantes de direito, recém-formados e áreas afins. O estágio vai de 9 de janeiro a 25 de abril de 2025. Inscreva-se até 13 de setembro de 2024.
● ESPECIALISTA EM ANÁLISE E EVIDÊNCIAS, COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA (CICV)
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) está procurando um/a Especialista em Análise e Evidências para apoiar as atividades de avaliação, análise, monitoramento e avaliação. As responsabilidades incluem fornecer suporte analítico aos departamentos do programa, realizar avaliações de necessidades e gerenciar avaliações de impacto. São necessários 6 a 8 anos de experiência relevante em avaliações de necessidades, GIS ou monitoramento e avaliação. Inscreva-se até 15 de setembro de 2024.
● GERENTE DE PROGRAMA, DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA LOCAL, CONSELHO DA EUROPA
O Conselho da Europa está procurando um Gerente de Programa para seu Departamento de Promoção da Democracia Local em Estrasburgo, França. As responsabilidades incluem coordenar as atividades da Semana Europeia da Democracia Local, apoiar a cooperação com parceiros institucionais e contribuir para o Fórum Mundial para a Democracia anual. São necessários um mestrado e pelo menos cinco ano de experiência profissional relevante. As candidaturas devem ser apresentadas em inglês ou francês. Inscreva-se até 15 de setembro de 2024.
● OFICIAL JURÍDICO, PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE (PNUMA)
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) está procurando um/a Oficial Jurídico/a para seu escritório na Cidade do Panamá, Panamá. As responsabilidades incluem lidar com questões relacionadas à legislação ambiental, incluindo o estado de direito ambiental e a interpretação e aplicação dos AMAs. É necessário um mestrado em Direito Internacional, preferencialmente em Direito Ambiental. É necessária fluência em inglês e francês. Inscreva-se até 17 de setembro de 2024.
● PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL DONALD M. PAYNE
O Programa de Bolsas de Estudo para o Desenvolvimento Internacional Donald M. Payne oferece até 30 bolsas avaliadas em até US$ 52,000 anualmente para um programa de mestrado de dois anos em desenvolvimento internacional ou áreas afins. A bolsa inclui mensalidades, estipêndio e suporte para estágios de verão. Os bolsistas que concluírem com sucesso o programa e os requisitos de entrada no Serviço de Relações Exteriores da USAID receberão nomeações como Oficiais do Serviço de Relações Exteriores da USAID. Inscreva-se até 24 de outubro de 2024.
● BOLSA PARA A RELATORIA SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTI, ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA)
A Organização dos Estados Americanos (OEA) está oferecendo uma bolsa para profissionais em início de carreira dos Estados Membros da OEA para aprender sobre os mecanismos de proteção do sistema interamericano de direitos humanos em relação aos direitos das pessoas LGBTI. A bolsa tem duração de 11.5 meses e começa em 15 de outubro de 2024. Inscreva-se até 20 de setembro de 2024.
● ASSISTENTE SÊNIOR DE GESTÃO DE PROGRAMAS, COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL)
A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) está procurando um/a Assistente Sênior de Gestão de Programas para seu escritório em Brasília, Brasil. As responsabilidades incluem fornecer assistência de gerenciamento de programas e projetos em todas as fases do ciclo do projeto. São necessários dez anos de experiência em administração de programas ou projetos, incluindo sete anos de experiência em cooperação técnica internacional com o governo do Brasil. Inscreva-se até 20 de setembro de 2024.
● EXAME DO PROGRAMA DE JOVENS PROFISSIONAIS (YPP): ASSUNTOS POLÍTICOS E DIREITOS HUMANOS, SECRETARIADO DA ONU
O Secretariado da ONU está realizando um exame para seu Programa de Jovens Profissionais (YPP) em Assuntos Políticos e Direitos Humanos. Os candidatos aprovados serão colocados em uma lista para preencher vagas em vários postos de trabalho. É necessário um diploma universitário de primeiro nível e fluência em inglês ou francês. Inscreva-se até 2 de outubro de 2024.
● ATIVISTA RESIDENTE (AIR) 2024/25, CENTRO FEMINISTA DE PESQUISA SOBRE RAÇA E RACIALIZAÇÃO (FCRJ)
O FCRJ está procurando um Ativista Residente (AiR) para uma residência de seis meses na SOAS University of London, a partir de novembro de 2024. A residência inclui uma bolsa de £ 6.000 para produzir trabalho de pesquisa-ação e coorganizar um evento de demonstração. Os candidatos devem enviar uma manifestação de interesse descrevendo seu projeto proposto e currículo. Envie as inscrições para: fcrj@soas.ac.uk. Inscreva-se até 30 de setembro de 2024.
● PESQUISADOR/A ASSOCIADO/A DE PÓS-DOUTORADO, DICKSON POON SCHOOL OF LAW, KING'S COLLEGE LONDON
A Dickson Poon School of Law do King's College London está procurando um/a pesquisador/a associado/a de pós-doutorado para investigar os desafios éticos e sociais associados aos grandes modelos de linguagem. Os candidatos devem ter doutorado em Filosofia ou Ciência da Computação. A faixa salarial é de £ 43,205 a £ 46,732 por ano. Inscreva-se até 30 de setembro de 2024.
● CONSELHEIRO/A, DIREÇÃO-GERAL DOS DIREITOS HUMANOS E DO ESTADO DE DIREITO, CONSELHO DA EUROPA
O Conselho da Europa está procurando um/a conselheiro/a para contribuir com o processo de Reykjavík sobre o meio ambiente. As responsabilidades incluem o fortalecimento do trabalho do Conselho da Europa para combater o impacto da poluição, das mudanças climáticas e da perda de biodiversidade nos direitos humanos, na democracia e no Estado de Direito. É necessário um mínimo de cinco anos de experiência em proteção, gestão e políticas ambientais. O cargo está sediado em Estrasburgo, França, e oferece um subsídio de realocação. Inscreva-se até 15 de outubro de 2024.
● BOLSAS DE INOVAÇÃO GLOBAL, CARNEGIE ENDOWMENT FOR INTERNATIONAL PEACE E A ACADEMIA BRITÂNICA
O Carnegie Endowment for International Peace e a British Academy estão oferecendo duas Bolsas de Inovação Global de um ano para pesquisadores do Reino Unido em ciências humanas e sociais. As bolsas, avaliadas em até £ 150.000, serão hospedadas nos escritórios da Carnegie em Washington DC ou na Califórnia. Inscreva-se até 27 de novembro de 2024.
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Notícias do Facts and Norms Institute
● FACTS AND NORMS INSTITUTE E A AMERICAN SOCIETY OF INTERNATIONAL LAW LANÇAM NOVA EDIÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO SOBRE DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS
O Facts and Norms Institute (FNI), em conjunto com a American Society of International Law (ASIL), têm o prazer de anunciar o lançamento da nova edição da Rights of Indigenous Peoples’ Interest Group Newsletter, o Boletim do Grupo de Interesse dos Direitos dos Povos Indígenas, cobrindo o período de janeiro a junho de 2024.
O professor Henrique Napoleão Alves, diretor da FNI, liderou os esforços editoriais, apoiado pelos editores assistentes Felipe Martins Anawate, João Fernando Martins Posso, Luisa Lobato Oliveira e Sarah Ebram Alvarenga. A edição também dá as boas-vindas a Yuri Mantilla como o novo co-presidente do RIPIG, sucedendo Shea Esterling, cuja dedicação nos últimos três anos é muito apreciada.
"Este boletim serve como uma plataforma essencial para aumentar a conscientização e defender os direitos dos povos indígenas em todo o mundo", disse o professor Henrique Napoleão Alves.
O professor Alves também reconheceu as contribuições vitais dos editores assistentes, afirmando: "A dedicação e o trabalho árduo de Felipe, João, Luisa e Sarah foram fundamentais para a produção desta abrangente edição".
● CURSO DE INVERNO EXCLUSIVO EM LISBOA: FNI E UNIVERSIDADE DE LISBOA OFERECEM OPORTUNIDADE ÚNICA PARA ACADÉMICOS, PROFISSIONAIS E ESTUDANTES
Após o sucesso do seu primeiro Curso de Inverno, em parceria com a Universidade de Coimbra, Portugal, o Facts and Norms Institute (FNI) tem o prazer de anunciar o seu segundo Curso de Inverno: Teoria Jurídica, Direito Internacional e Direitos Humanos.
Esta oportunidade educacional exclusiva para falantes de português é uma colaboração entre a FNI e a Universidade de Lisboa. O curso acontecerá de 7 a 10 de janeiro de 2025, na cidade histórica de Lisboa, Portugal.
Benefícios do curso:
⎯ Um curso presencial exclusivo na Universidade de Lisboa! Com origens que remontam a 1290, é uma das universidades mais tradicionais do mundo.
⎯ Palestras de renomados professores e pesquisadores, entre eles o professor Antonio Pedro Barbas Homem (jurisconsulto, árbitro, ex-reitor da Universidade Europeia, nomeado pelo Papa Francisco para a Congregação para a Educação do Vaticano) e o professor Henrique Napoleão Alves (diretor do FNI, advogado da OEA, responsável por mais de 30 notas técnicas para a ONU).
⎯ Por se tratar de um curso 100% presencial, os participantes terão a oportunidade de uma experiência imersiva na universidade e na cidade.
⎯ O certificado será emitido pela Universidade de Lisboa. Este certificado não é de uma palestra, seminário ou conferência, mas de um Curso Exclusivo!
⎯ Os participantes receberão mais informações durante o curso sobre a Universidade de Lisboa e os seus programas de Mestrado, Doutoramento e outros!
⎯ Para pesquisadores: como atividade totalmente opcional, existe a possibilidade de submeter trabalhos para apresentação, que também serão publicados em um livro com ISBN.
⎯ O curso é uma parceria entre a Universidade de Lisboa, eleita a melhor universidade de Portugal e uma das melhores da Europa e do mundo, e o Instituto de Fatos e Normas, um centro de ensino e pesquisa em direito internacional com dezenas de contribuições comprovadas para a ONU e outros mecanismos internacionais.
* Banner oficial do 2º Curso de Inverno: Teoria do Direito, Direito Internacional e Direitos Humanos.
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